Medida provisória faz alterações no PIS e Confins

Redação I Thiago Alonso

Nesta sexta-feira, 7 de junho, Henrique Ricardo Batista, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), comentou sobre a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que estabelece o fim da compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Segundo Batista, a MP, também chamada de "Medida Provisória do Equilíbrio Fiscal", foi encaminhada ao Congresso no dia 5 de junho com o objetivo de conter medidas para equilibrar o caixa do governo.

De acordo com o presidente do CRCGO, a medida surgiu após o governo federal abrir mão da desoneração da folha de pagamento e buscar novas fontes de renda. Contudo, Batista apontou que a MP prejudica muitas empresas, pois não permite que diversas atividades que possuem crédito das contribuições do PIS e Cofins compensem esses créditos com outros tributos. Antes da medida, empresas podiam compensar créditos de PIS ou Cofins com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Batista destacou que a nova legislação impacta setores como agronegócio e postos de combustíveis, que frequentemente utilizavam a compensação de créditos de PIS e Cofins com outros tributos federais. Ele afirmou que a medida está gerando um desequilíbrio em vez de equilíbrio, criando problemas de fluxo de caixa para as empresas afetadas.

Além disso, Batista criticou a falta de comunicação prévia do governo com confederações, federações do comércio, indústria e agronegócio, que tradicionalmente dialogavam sobre mudanças fiscais. Ele informou que o Congresso já está considerando a devolução da medida provisória, mas a decisão final ainda está pendente.

Além disso, o órgão ainda emitiu uma nota sobre o assunto.

Confira a nota na integra:

A Comissão de Contabilidade Tributária do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) recebeu com extrema preocupação a Medida Provisória ? MP 1.227/2024, que gera insegurança jurídica para os contribuintes. Novas obrigações acessórias foram impostas, exigindo que novos dados sejam tratados e enviados sob pena de multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita operacional bruta das empresas.

O ordenamento jurídico tributário está sendo severamente afetado ao limitar o aproveitamento de créditos tributários. A medida não revoga um benefício fiscal, mas altera a sistemática de apuração das contribuições. A situação, com efeitos imediatos, pode inviabilizar várias operações dos contribuintes que haviam feito programações e investimentos considerando tal crédito fiscal.

A Comissão de Contabilidade Tributária do CRCGO considera a medida um grande retrocesso, pois cria uma nova obrigação acessória, aumentando a burocracia e os custos tanto para os contribuintes quanto para os contadores. A comissão defende que mudanças dessa natureza deveriam ser feitas via Código Tributário Nacional ou por meio de alterações nas Leis Complementares que regem os impostos e contribuições específicas. A MP, segundo a comissão, resulta em uma anarquia tributária e operacional.

Os profissionais da contabilidade em Goiás, enquanto operadores do Sistema Tributário Nacional, são veementemente contrários à medida da forma como está sendo conduzida. A MP impacta negativamente a programação financeira do fluxo de caixa das empresas, obrigando-as a desembolsar recursos para a quitação de débitos desde sua publicação.

A medida agrava a já criticada e discutida não cumulatividade das contribuições, indo na contramão da Reforma Tributária que propõe a não cumulatividade plena. A Comissão de Contabilidade Tributária do CRCGO reforça que a MP pode prejudicar a arrecadação de impostos, a manutenção de empregos e o controle da inflação no Brasil.

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