Medida marca uma mudança significativa na legislação de drogas do país, gerando debates sobre suas implicações legais, sociais e políticas

Redação I Thiago Alonso

Na última terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao formar maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A medida marca uma mudança significativa na legislação de drogas do país, acarretando debates sobre suas implicações legais, sociais e políticas.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, apoiando a descriminalização do porte de maconha.

Por outro lado, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin consideraram o artigo constitucional e votaram contra a descriminalização.

Ao Diário Tocantinense, a advogada Jéssica Farias, especializada em recuperação judicial e penal, destaca que a decisão implica que pequenas quantidades de maconha não serão mais tratadas como crime, alinhando-se com a proteção dos direitos individuais.

No entanto, a produção, distribuição e venda continuam ilegais e sujeitas a penalidades severas. Segundo ela, a distinção entre uso pessoal e tráfico será determinada por critérios estabelecidos pelo STF, incluindo quantidade específica e circunstâncias da apreensão.

"A distinção entre porte para consumo pessoal e tráfico será formalizada através de uma tese definida pelo STF, que servirá como diretriz para as instâncias inferiores da Justiça. Essa tese deverá incluir uma quantidade específica de maconha que será considerada para uso pessoal", explicou.

Em relação às consequências para quem excede o limite permitido, Jéssica alerta que quem for flagrado com quantidade acima do estabelecido para uso pessoal ainda pode enfrentar acusações de tráfico, sujeitando-se a penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, além de multas. A defesa poderá argumentar que a quantidade era destinada ao uso pessoal, mas isso exigirá evidências concretas e contextuais.

"Se uma pessoa for flagrada com uma quantidade de maconha que exceda o limite estabelecido para uso pessoal, ela poderá ser acusada de tráfico de drogas. A determinação do tráfico não se baseará apenas na quantidade, mas também nas circunstâncias da apreensão", pontuou a profissional.

Enquanto isso, Matheus Scoponi, presidente da Comissão de Cannabis Medicinal e Cânhamo Industrial da OAB/GO, ressalta que cada substância terá suas complexidades próprias e que qualquer avanço significativo dependerá de um amplo consenso político e social.

"A decisão do STF pode abrir precedentes para debates futuros sobre a regulamentação de outras drogas no Brasil, mas cada substância terá suas próprias complexidades", afirmou.

Ambos os especialistas concordam que, embora o STF tenha decidido pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, cabe ao Congresso Nacional legislar de forma mais abrangente sobre o tema. Isso inclui a definição de limites de posse, condições de cultivo, processos de produção industrial, critérios de distribuição e normas de venda.

"Cabe ao Congresso, sempre coube, tratar da regulamentação dessas questões. O porte será definido pela decisão do Supremo, mas os outros pontos precisariam ser pautados pelo Congresso", destacou Matheus.

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