A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com percentual definido em assembleia)

Da Redação

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores. Segundo o apurado pelo DT, os valores são repassados aos sindicatos e usados para custear negociações coletivas, por exemplo. A contribuição não é obrigatória, mas trabalhadores não filiados a sindicatos terão que se opor formalmente para não ter seu salário descontado. 

Abaixo, entenda como é hoje e como vai funcionar: 

A decisão foi validada no último dia 11 deste mês. Na ocasião, os ministros formaram maioria e votaram a favor com 10 votos a 1. A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com percentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial.

Antes da mudança, a cobrança era feita somente para os filiados. Agora, caso não se oponha, todo e qualquer trabalhador terá descontado sua contribuição. 

Ainda não se sabe se essa manifestação será definida pelo STF, pelo governo ou posteriormente, por meio de acordo entre sindicatos e trabalhadores.

Em 2017, o STF entendia que a cobrança da contribuição era inconstitucional. À época, o Supremo considerava que, como os trabalhadores não sindicalizados já pagavam o imposto sindical, não deveriam pagar também a contribuição assistencial. Mas o cenário mudou com a reforma trabalhista, que pôs fim à obrigatoriedade do imposto sindical.

Qual a diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial?

Contribuição assistencial: O valor é usado para custear as atividades assistenciais do sindicato durante as negociações coletivas. A contribuição não é fixa e é estabelecida por negociação, além de não ter natureza tributária.

Imposto sindical: A quantia é destinada para o custeio do sistema sindical e é equivalente a um dia de trabalho. Até a reforma trabalhista, em 2017, o pagamento era obrigatório e tinha natureza de tributo. Após a reforma, o valor somente pode ser cobrado caso o trabalhador autorize.

Quem foram os ministros favoráveis à decisão?

Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram a favor. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado. Mello havia avaliado a cobrança inconstitucional. Porém, quando Gilmar Mendes mudou de posicionamento, ele já havia deixado o Supremo.

 

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